As vendas de produtos pela internet crescem a cada ano. A atratividade dos preços – geralmente abaixo das ofertas em lojas físicas – é alta e faz com que os internautas comprem de tudo um pouco pela web. Porém, o fato de não entrar em contato direto com o produto faz com que o consumidor possa devolver o item em até sete dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme prevê o artigo 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias […] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Veja que o intuito da lei é dar ao cliente o direito de devolver um produto em até uma semana e receber seu dinheiro de volta quando a compra não ocorrer em lojas físicas. O direito de devolução protege, principalmente, consumidores que compraram produtos pela internet, telefone ou por meio de catálogos.
Exercendo o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, e monetariamente atualizados ao consumidor.
Importante ressaltar, ainda, que o arrependimento e posterior pedido de devolução não precisa ser justificado. Mesmo que o cliente possa desistir da compra sem precisar se justificar, a intenção do Código não é dar uma segunda chance ao comprador que agiu por impulso, mas sim proteger consumidores de ofertas enganosas.
Entretanto, o consumidor deve agir com consciência para não precisar exercitar esse direito, até porque o processo pode ser burocrático. A desistência é uma situação excepcional prevista pela legislação para preservar o cliente que não teve contato direto com o produto, dando a ele o direito de arrependimento ao ver que o produto não era o que ele imaginava.
Para as compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, o arrependimento não se aplica. Ou seja, não é possível pleitear a devolução. Se uma loja garante a devolução, o faz por mera liberalidade. Nesses casos, é recomendável solicitar tal reconhecimento por escrito, para que se possa exigir posteriormente a devolução.
Por Guilherme Cobra