O final do ano se aproxima e a tendência é esquentar as vendas no comércio. Consequentemente há uma necessidade transitória de contratação de mão de obra para atender o crescimento do mercado. Para tanto, a solução é buscar a contratação temporária.

A validade do contrato temporário se inicia com a tríplice relação contratual, sendo empresa tomadora de serviço, a empresa de trabalho temporário e o empregado.

Contudo, ao contratar um trabalhador temporário, o primeiro cuidado que as empresas precisam ter é com relação a escolha da empresa de trabalho temporário. Pertinente levantar o histórico, a atuação, procedimentos adotados, além de manter uma consulta periódica quanto aos cumprimentos das obrigações e, claro, elaborar um contrato contendo cláusulas seguras. A legislação prevê que a prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, somente será possível com o preenchimento de requisitos específicos.

Como requisito obrigatório deve ser celebrado contrato por escrito entre as empresas temporária e tomadora de serviço. Deve ficar expressamente declarado no contrato o motivo da necessidade do trabalho temporário. Imprescindível constar também a modalidade da remuneração da prestação de serviço, discriminando as parcelas relativas a salário e encargos sociais.

Outro ponto para se atentar, sendo requisito, é quanto ao prazo do contrato que não poderá exceder três meses. A prorrogação do contrato temporário será possível com autorização do Ministério do Trabalho, não podendo ultrapassar seis meses.

As empresas que adotarem a modalidade do contrato temporário terão a vantagem de não ter custo com o pagamento da indenização correspondente a multa de 40% do FGTS.

Ao celebrar um contrato temporário as empresas precisam seguir à risca os requisitos legais. Havendo a descaracterização do contrato temporário, este passa a vigorar por prazo indeterminado desde seu início. A partir daí todos os direitos decorrentes da relação empregatícia passarão a ser de responsabilidade direta da tomadora de serviço. Para não correrem riscos ao celebrar um contrato temporário, as empresas devem buscar orientações jurídicas.

Por Guilherme Cobra