Investimentos em capital humano
Atualmente, o mundo globalizado em que vivemos é demasiadamente competitivo e ágil, exigindo cada vez mais investimentos das empresas, como dos próprios profissionais que nelas atuam. Frequentes, portanto, que os empregadores invistam na área de educação de seus funcionários, com o custeio, mesmo que de forma parcial, de cursos de idiomas, especializações, seminários, palestras, wokrshops, pós-graduações, mestrados, doutorados, MBA, seja em território brasileiro, seja no exterior, e muitas vezes até com o pagamento das despesas de viagens e estadias.
Contudo, quando se trata de investir em capital humano, por parte das empresas, é preciso ter cuidado. Frequentemente nos deparamos com ações judiciais ajuizadas por empregados que participaram de cursos, seminários, programas de treinamento e aperfeiçoamento promovidos ou custeados pela empresa, reclamando por horas extras e reflexos salariais decorrentes de tais atividades.
Em casos deste jazz as jurisprudências ainda encontram-se divididas. Em decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo deferimento das horas extras ao funcionário que realizou curso profissionalizante por ter a empresa se beneficiado dos resultados e conhecimentos obtidos exclusivamente pelo colaborador. Além disso, constou na decisão que o curso foi realizado além do horário de trabalho e o mecânico obteve uma promoção logo ao final do curso.
Da mesma maneira, o TST decidiu de forma desfavorável, negando o pedido de horas extras ao obreiro que realizou cursos de aperfeiçoamento profissional, ao fundamento que o reclamante não comprovou a obrigatoriedade na participação e a existência de punição no caso de não comparecimento, bem como que o fato da empresa ter interesse no aperfeiçoamento profissional de seus funcionários não transforma o tempo dispensado pelo empregado no curso em tempo á disposição do empregador.
Tendo em vista as divergências jurisprudenciais quanto ao tema, recomenda-se que as empresas observem alguns requisitos preventivos quando forem investir em capital humano, sendo: deixar bem claro ao colaborador que ele tem a opção de não participar; que não haverá sanções disciplinares caso não participe; flexibilizar o horário de trabalho para que o curso possa ser realizado durante a jornada; e a inexistência de imediata promoção na finalização do curso.
Publicado Revista Minas em Cena – edição 29 – julho de 2014