Já faz algum tempo que o telefone celular se faz presente em todos os ambientes, inclusive – e talvez com maior abrangência – no meio corporativo. Mas, independentemente das razões de cada um, o fato é que o número de aparelhos é maior do que a população brasileira: são 252,1 milhões de celulares ativos, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel, agosto/2016). Ou seja, são 122,23 aparelhos para cada grupo de 100 habitantes.
Pode-se que, caminha na mesma velocidade, o número de brasileiros que utiliza o aplicativo WhatsApp – são 45 milhões de usuários (dados agosto/2014). Por meio dos smartphones, é possível, graças às redes wi-fi, 3G e 4G, acessar a mídia social de qualquer lugar do mundo e a qualquer momento.
Contudo, são numerosos os questionamentos quanto às implicações legais e aos limites dessa liberdade dentro de um ambiente de trabalho. E mais, se a empresa pode coibir o uso do celular pessoal do empregado. A resposta é sim. O empregador pode exigir que os seus empregados desliguem os aparelhos durante a prestação do serviço, se o uso de smartphones e seus aplicativos, como, o WhatsApp, for uma atividade estranha àquela para qual o funcionário foi contratado. Por isso nunca é demais frisar que utilização abusiva, dessa e de outras mídias sociais por motivos estranhos à função a ser exercida, pode resultar em erros e mau desempenho. Na linha de produção, por exemplo, um segundo de distração pode virar um acidente de trabalho, e, somada a uma questão que visa assegurar a integridade física do trabalhador, o comportamento faz com que o mesmo deixe em segundo plano as atividades que são de sua responsabilidade.
Portanto, ao empregado que insistir em não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos inerentes, deverão ser aplicadas as sanções cabíveis, como advertência, suspensão e até dispensa por justa causa. Resumindo: como em qualquer relação, as regras devem ser bem claras, e, nesse caso, os direitos e deveres das partes – empregador e empregado.
Por Guilherme Cobra